Direito Criminal

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Os Serviços de atuação em âmbito criminal consistem em ferramentas jurídicas que são disponibilizadas a favor dos averiguados, investigados ou acusados pela prática de alguma infração penal (crimes mais graves) ou contravenção penal (condutas de menor potencial ofensivo) que lhe garanta direitos fundamentais em caso de investigação policial ou processo criminal.

O Araújo Advogados Associados tem por diferencial, atuação em âmbito criminal empresarial, comercial e/ou para pessoas físicas que estejam sendo investigadas a pretexto de acusações justa ou injustiça, tais como:

1. Atuação em Plantão 24h:

• Flagrantes;
• Audiência de Custódia;
• Acompanhamento em oitiva de testemunhas e/ou interrogatório na delegacia;
• Acompanhamento de busca e apreensão.

2. Defesa em Ações Penais (Justiça Federal e Estadual):

• Tráfico de drogas, posse ilegal de drogas (Lei nº 11.343/06);
• Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688/1941);
• Crimes de Trânsito (Ex,embriaguez ao volante, homicídio culposo estando na direção do veículo automotor, lesão corporal culposa na condução de veículo, omissão de socorro, racha);
• Crimes contra a honra (Ex, calúnia, difamação e injúria e outros);
• Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, estelionato, receptação e outros);
• Apropriação indébita previdenciária (CP, artigo 168-A);
• Crimes contra a Administração Pública (Ex, Peculato, concussão, corrupção, prevaricação, falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, moeda falsa);
• Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei n.º 8.137/1990);
• Crimes Ambientais (Lei n.º 9.615/1998): Ex, Desmatamento, corte de vegetação fauna e flora, poluição;
• Crimes de Licitações (Lei n.º 8.666/1993);
• Crimes Eleitorais (Lei n.º 4.737/1965);
• Crimes contra o Consumidor (Lei n.º 8.078/1990);
• Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992);
• Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei n° 9.613/98);
• Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03);
• Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03).

3. Atuação em Tribunal do Júri:

• Crimes de Homicídio;
• Tentativa de homicídio;
• Feminicidio;
• Crimes passionais;
• Aborto;
• Infanticídio e instigação ao suicídio;
• e Crimes conexos.

4. Execução Penal:

• Progressão de regime;
• Pedido de indulto;
• Remição de pena;
• Detração de pena;
• Agravo em execução.

5. Representação de vítimas de crimes (Ex, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher);
6. Acompanhamento e defesa técnica perante Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios Criminais;
7. Atuação em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Colaboração Premiada, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo;
8. Elaboração de recursos criminais e Ações de Impugnação (Habeas Corpus, Revisão Criminal e Mandado de Segurança);
9. Assessoria Jurídica perante segunda instância e Tribunais Superiores;
10. Assessoria jurídico-penal para empresas e empresários (Ex, Investigação defensiva, Elaboração de pareceres jurídicos);
Consultoria técnica jurídica em matéria de Compliance Criminal para empresas;

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