Violência contra a mulher: o grito desesperado por socorro.

A instituição da família é considerada a base da sociedade e dos valores que a norteiam, independentemente das transformações sociais e culturais ao longo dos anos, ainda subsistem na maioria das mulheres a idealização de constituir sua própria família, seja através do casamento ou da união estável.

Portanto, precisas são as palavras do escritor e filósofo inglês G. K. Chesterton ao conceituar a família como “o lar familiar é o berço e a escola da humanidade: um lugar de acolhimento e proteção, de maturidade e de socialização; é na família que se reconhece a própria identidade e valor, onde se aprende a viver e a amar”

Entretanto, os tempos atuais é crescente a onda de violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto, ao invés do ambiente de proteção e acolhimento, muitas vezes, torna-se palco de tortura (física, moral, patrimonial e psicológica) para mulher, levando-a suportar toda sorte de maltratos e humilhações sob a falsa percepção coletiva do bem-estar da família (especialmente, quanto a existência de filhos do casal).

A violência contra a mulher no âmbito familiar vai além de mera incompatibilidade de caráter ou desavença moral ou discussões tomadas por emoções circunstanciais, mas constituem em verdadeiras violações aos direitos humanos.

Assim, constatado uma situação de vulnerabilidade da mulher caracterizada por um relacionamento abusivo (seja através de violência física, psicológica, moral ou patrimonial) estaremos diante da violência doméstica, surgindo então a LEI MARIA DA PENHA (lei 11.340/06) como mecanismo de combate a esses tipos de violências, além de medidas de proteção para mulher e seus dependentes, inclusive reforçando a necessidade de punição aos agressores.

COMO IDENTIFICAR SE ESTOU SENDO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MEU RELACIONAMENTO?

Existe um ditado popular que “quando o ser humano está imerso por muito tempo no lixo, não consegue distinguir com o tempo o cheiro da podridão do ambiente, tornando-o normal aos sentidos”. 

 Da mesma forma, muitas mulheres encontram-se em situação similar, necessitando de auxílio para dar um grito de socorro, rompendo com o ciclo de violência estabelecido ao identificar que está submetida a agressões físicas, sexuais, ameaças (de ordem psicológicas), xingamentos (de ordem moral) ou retenção de valores, destruição de documentos (de ordem patrimonial).

Segundo a Organização Mundial da Saúde a violência contra mulher é questão de saúde pública, devendo ser promovido a ruptura do matrimônio através do divórcio quando casado ou dissolvido a união estável em caso de coabitação, além de buscar medidas cautelares de proteção e meios de assistência à vítima e seus dependentes através de orientação jurídica de Advogado especializado.

É POSSÍVEL OBTER O DIVÓRCIO EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Sim. Subsistindo a violência contra mulher no ambiente familiar, a Lei Maria da Penha trouxe a possibilidade de requerer no Juizado de violência doméstica e familiar contra mulher o Divórcio, de forma mais célere em razão da vulnerabilidade e risco da mulher, podendo cumular pedido de fixação de alimentos e guarda das crianças.

 

ROMPENDO O SILÊNCIO. DENUNCIE JÁ!

É possível buscar a Polícia Militar, a Delegacia de Proteção à Mulher (ou a Delegacia de Polícia nas cidades em que não houver Delegacia especializada), o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Centros de Referência da Assistência Social ou mesmo o auxílio de um advogado de família.

Se você é vítima ou conhece alguém que sofre violência doméstica, pode ainda denunciar por meio da internet, registrando um Boletim de Ocorrência on-line, ou ainda ligando para o número 180, que é o canal de atendimento à mulher, ou para o 190, que é o número da polícia.

POR QUE DEVO BUSCAR AJUDA ESPECIALIZADA DE ADVOCACIA DE FAMÍLIA?

Via de regra, nos casos de violência doméstica necessário a capacitação de Advogado especializado em direito de família voltado a promoção e garantias dos direitos da mulher e seus dependentes com ênfase criminal, uma vez que a Lei Maria da Penha é composta por natureza mista, ou seja, cível e criminal, exigindo do profissional do direito expertise e experiência na defesa da mulher no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.

CONCLUSÃO 

Lamentavelmente, o pior desfecho da dissolução de um relacionamento é quando caracterizado pela abusividade do cônjuge imposta pela prática de violência contra a parceira, surgindo assim a Lei Maria da penha com fim de garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher, vítima de violência doméstica, por exemplo, o caso da apresentadora ANA HICKMANN.

Se você está sofrendo ou conhece alguém que esteja sofrendo violência doméstica, não tenha medo, estaremos ao seu lado, curta e compartilhe com mais pessoas este artigo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco do escritório ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS através do botão do WhatsApp abaixo.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Posts:

Violência contra a mulher: o grito desesperado por socorro.

Violência contra a mulher: o grito desesperado por socorro.

A instituição da família é considerada a base da sociedade e dos valores que a norteiam, independentemente das transformações sociais…
Desafios financeiros empresariais: quando as  contas apertam, como lidar com clientes em atraso?

Desafios financeiros empresariais: quando as contas apertam, como lidar com clientes em atraso?

Inicialmente, caro leitor, é necessário esclarecer que você não está sozinho nesta jornada. Vejamos: O Serasa Experian divulgou, em agosto…
Desafios financeiros na família: o que fazer quando o orçamento estoura e as parcelas do veículo apertam.

Desafios financeiros na família: o que fazer quando o orçamento estoura e as parcelas do veículo apertam.

É público e notório que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, refletindo no preço final ao…